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O Tá Seguro é uma ferramenta educativa e informativa. Não oferece assessoria jurídica, parecer legal, certificação de conformidade ou consultoria advocatícia. Os relatórios não constituem validação jurídica do conteúdo analisado. A responsabilidade pela publicação permanece integralmente do criador.

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Metodologia Tá Seguro

Como analisamos conteúdo contra os 18 critérios do ECA Digital.

O Tá Seguro analisa conteúdo de criadores brasileiros contra 18 critérios organizados em 5 blocos temáticos, cada um mapeado a artigos específicos da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e do Decreto nº 12.880/2026. Nossa metodologia é pública porque entendemos que transparência gera confiança e porque a base legal que usamos também é pública, acessível a qualquer criador que queira entender o que a lei exige.

GClassificação geralBCrianças e adolescentesPPublicidadeMPráticas manipulativasACritérios complementares

Bloco 1 · Classificação geral

G · 2 critérios

Define o nível geral de risco do conteúdo, independente de ter ou não menores envolvidos. É o primeiro filtro: conteúdo expressamente vedado pela lei entra em vermelho automático; conteúdo com risco contextual entra em amarelo. Ambos os critérios deste bloco consideram a totalidade do post, não apenas trechos isolados.

Conteúdo proibido para menores

G1

Conteúdo expressamente vedado pela lei: armas, álcool, tabaco, drogas, jogos de azar, pornografia, violência e indução a automutilação.

Art. 6º, Art. 9º da Lei nº 15.211/2025 · Art. 2º do Decreto nº 12.880/2026

Conteúdo impróprio

G2

Conteúdo com risco contextual: dietas restritivas, brincadeiras perigosas, automedicação, conflitos adultos com crianças presentes.

Art. 6º da Lei nº 15.211/2025

Bloco 2 · Crianças e adolescentes

B · 6 critérios

O bloco mais denso da metodologia. Cobre toda presença, menção ou imagem de menores no conteúdo. Inclui o critério B1, que dispara um alerta amarelo automaticamente sempre que um menor é identificável no material, mesmo que tudo mais esteja verde. Essa regra reflete o peso que a lei dá à proteção da imagem de crianças e adolescentes.

Alerta de alvará judicial

B1

Acionado sempre que há menor identificável. Criadores que monetizam regularmente podem precisar de autorização judicial prévia.

Art. 149 do ECA da Lei nº 15.211/2025 · Art. 34 do Decreto nº 12.880/2026

Sexualização de menores

B2

Menores em contexto erotizado, trajes sexualizados ou poses sugestivas.

Art. 23 da Lei nº 15.211/2025 · Art. 2º do Decreto nº 12.880/2026

Adultização

B3

Crianças em papéis adultos, expostas a conflitos adultos, ou usando linguagem adulta como positiva.

Art. 35 do Decreto nº 12.880/2026

Exposição de rotina e privacidade

B4

Revelação de nome completo, escola, geolocalização, rotina detalhada ou informações de saúde do menor.

Art. 7º da Lei nº 15.211/2025 · Art. 2º, I do Decreto nº 12.880/2026

Monetização com menores

B5

Publicidade ou patrocínio com presença de menor, hashtags comerciais, ou chamada para ação envolvendo menor.

Art. 6º da Lei nº 15.211/2025 · Art. 34 do Decreto nº 12.880/2026

Risco à saúde

B6

Dietas restritivas para crianças, automedicação, privação de sono ou punições físicas.

Art. 9º da Lei nº 15.211/2025

Bloco 3 · Publicidade

P · 3 critérios

Cobre práticas publicitárias que envolvem ou afetam menores. O CDC já vedava publicidade dirigida a crianças há anos; o que muda com o ECA Digital é a aplicação dessa regra ao conteúdo monetizado de criador no ambiente digital, incluindo publicidade velada (link de afiliado, recebidos, impulsionamento de posts).

Publicidade dirigida a menores

P1

Conteúdo publicitário com linguagem infantilizada, personagens infantis ou jogos como atração principal direcionada a crianças.

Art. 22, Art. 37, §2º do CDC da Lei nº 15.211/2025 · Art. 15 do Decreto nº 12.880/2026

Publicidade enganosa

P2

Criança usada como pressão emocional para compra, expectativas irreais de produto, ou urgência fabricada.

Art. 26 da Lei nº 15.211/2025 · Art. 31 do Decreto nº 12.880/2026

Publicidade de produtos proibidos

P3

Promoção de álcool, tabaco ou apostas com presença ou direcionamento a crianças.

Art. 6º da Lei nº 15.211/2025 · Art. 32, Art. 33 do Decreto nº 12.880/2026

Bloco 4 · Práticas manipulativas

M · 3 critérios

Cobre práticas que exploram emocionalmente o menor, seja como personagem do conteúdo, seja como espectador. Inclui engajamento compulsivo, uso da criança como gatilho afetivo sobre seguidores e interação direta do menor sem mediação adulta. A lei trata essas práticas como risco específico ao desenvolvimento.

Engajamento compulsivo

M1

Narrativa de continuidade emocional envolvendo menor, ou incentivo a interação compulsiva de crianças espectadoras.

Art. 8º da Lei nº 15.211/2025 · Art. 9º do Decreto nº 12.880/2026

Práticas manipulativas

M2

Criança como pressão emocional sobre seguidores, urgência artificial ou simulação de sofrimento.

Art. 18 da Lei nº 15.211/2025 · Art. 10 do Decreto nº 12.880/2026

Interação não mediada

M3

Menor respondendo comentários diretamente, participando de lives sem supervisão, ou com acesso a mensagens diretas.

Art. 24 da Lei nº 15.211/2025 · Art. 17 do Decreto nº 12.880/2026

Bloco 5 · Critérios complementares

A · 4 critérios

Critérios que cobrem situações específicas não enquadradas nos blocos anteriores: conteúdo gerado por IA envolvendo menores, produtos de saúde sem respaldo, situações vexatórias e cyberbullying. São complementares mas não secundários: qualquer um pode escalar para vermelho conforme a gravidade.

IA não identificada com menores

A1

Avatares infantis gerados por IA, vozes sintéticas de crianças ou imagens geradas sem identificação clara.

Art. 11 da Lei nº 15.211/2025

Produtos de saúde sem respaldo

A2

Medicamentos com dosagem, suplementos como substituto médico, ou protocolos alimentares restritivos para crianças.

Art. 6º da Lei nº 15.211/2025

Situação vexatória

A3

Humilhação da criança como humor, punição filmada ou exposição de falhas e erros do menor.

Art. 35 do Decreto nº 12.880/2026

Cyberbullying

A4

Ridicularização de crianças, exposição a comentários negativos ou crítica pública a famílias com filhos identificáveis.

Art. 11 da Lei nº 15.211/2025

Matriz completa: 18 critérios por artigo da lei

Referência cruzada de todos os critérios com os artigos da Lei nº 15.211/2025 e do Decreto nº 12.880/2026. Esta matriz é descritiva, não prescritiva: ela documenta onde o Tá Seguro busca embasamento para cada verificação, e não constitui interpretação jurídica autorizada.

Matriz dos 18 critérios da metodologia Tá Seguro cruzados com os artigos da Lei nº 15.211/2025 e do Decreto nº 12.880/2026.
CódigoNomeBlocoNívelLei nº 15.211/2025Decreto nº 12.880/2026
G1Conteúdo proibido para menoresGVermelhoArt. 6º, Art. 9ºArt. 2º
G2Conteúdo impróprioGAmareloArt. 6º—
B1Alerta de alvará judicialBAmareloArt. 149 do ECAArt. 34
B2Sexualização de menoresBVermelhoArt. 23Art. 2º
B3AdultizaçãoBAmarelo—Art. 35
B4Exposição de rotina e privacidadeBAmareloArt. 7ºArt. 2º, I
B5Monetização com menoresBAmareloArt. 6ºArt. 34
B6Risco à saúdeBAmarelo · pode escalar para vermelhoArt. 9º—
P1Publicidade dirigida a menoresPAmareloArt. 22, Art. 37, §2º do CDCArt. 15
P2Publicidade enganosaPAmareloArt. 26Art. 31
P3Publicidade de produtos proibidosPAmarelo · pode escalar para vermelhoArt. 6ºArt. 32, Art. 33
M1Engajamento compulsivoMAmareloArt. 8ºArt. 9º
M2Práticas manipulativasMAmarelo · pode escalar para vermelhoArt. 18Art. 10
M3Interação não mediadaMAmareloArt. 24Art. 17
A1IA não identificada com menoresAAmareloArt. 11—
A2Produtos de saúde sem respaldoAAmarelo · pode escalar para vermelhoArt. 6º—
A3Situação vexatóriaAAmarelo · pode escalar para vermelho—Art. 35
A4CyberbullyingAAmarelo · pode escalar para vermelhoArt. 11—
  • Conteúdo proibido para menores

    G1 · Bloco G

    Vermelho
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 6º, Art. 9º
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 2º
  • Conteúdo impróprio

    G2 · Bloco G

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 6º
    Decreto nº 12.880/2026
    —
  • Alerta de alvará judicial

    B1 · Bloco B

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 149 do ECA
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 34
  • Sexualização de menores

    B2 · Bloco B

    Vermelho
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 23
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 2º
  • Adultização

    B3 · Bloco B

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    —
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 35
  • Exposição de rotina e privacidade

    B4 · Bloco B

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 7º
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 2º, I
  • Monetização com menores

    B5 · Bloco B

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 6º
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 34
  • Risco à saúde

    B6 · Bloco B

    Amarelo · pode escalar para vermelho
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 9º
    Decreto nº 12.880/2026
    —
  • Publicidade dirigida a menores

    P1 · Bloco P

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 22, Art. 37, §2º do CDC
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 15
  • Publicidade enganosa

    P2 · Bloco P

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 26
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 31
  • Publicidade de produtos proibidos

    P3 · Bloco P

    Amarelo · pode escalar para vermelho
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 6º
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 32, Art. 33
  • Engajamento compulsivo

    M1 · Bloco M

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 8º
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 9º
  • Práticas manipulativas

    M2 · Bloco M

    Amarelo · pode escalar para vermelho
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 18
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 10
  • Interação não mediada

    M3 · Bloco M

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 24
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 17
  • IA não identificada com menores

    A1 · Bloco A

    Amarelo
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 11
    Decreto nº 12.880/2026
    —
  • Produtos de saúde sem respaldo

    A2 · Bloco A

    Amarelo · pode escalar para vermelho
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 6º
    Decreto nº 12.880/2026
    —
  • Situação vexatória

    A3 · Bloco A

    Amarelo · pode escalar para vermelho
    Lei nº 15.211/2025
    —
    Decreto nº 12.880/2026
    Art. 35
  • Cyberbullying

    A4 · Bloco A

    Amarelo · pode escalar para vermelho
    Lei nº 15.211/2025
    Art. 11
    Decreto nº 12.880/2026
    —

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